terça-feira, maio 23, 2017
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MPCE recomenda que Município de Ererê adote medidas para respeitar limites da LRF com despesa de pessoal
MPCE recomenda que Município de Ererê adote medidas para respeitar limites da LRF com despesa de pessoal
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da
Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ereré publicou, na última
sexta-feira (19/05), recomendação direcionada ao Prefeito de Ereré em que
orienta a adoção de medidas para garantir o respeito aos limites de gastos com
despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na
peça, o titular da Promotoria de Justiça de Ereré, Alan Moitinho Ferraz,
informa que a despesa total com pessoal do Poder Executivo de Ereré vem
ultrapassando os limites prudenciais nos últimos quatro quadrimestres. O
quadrimestre é o período que a LRF determina que seja analisado para
verificação do cumprimento das metas fiscais.
O promotor de Justiça pontua na recomendação que, segundo o Relatório
de Gestão Fiscal (RGF), registrado pelo Município de Ereré, relativo ao 2º
quadrimestre de 2016, o Poder Executivo ultrapassou o limite máximo de gastos
com despesas de pessoal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida do Município,
atingindo o patamar de 58,51% deste montante. Esta foi o maior desrespeito à
LRF registrado nos quatro quadrimestres: no 1º quadrimestre de 2016, os gastos
com despesas de pessoal atingiram o patamar de 56,18% da Receita Corrente
Líquida do Município e nos 2º quadrimestres de 2015 chegou a 54,83%,
ultrapassando em ambos os casos o limite máximo de gastos com despesas de
pessoal. Já no 3º quadrimestre de 2015, o Município atingiu o patamar de 53,93%
da Receita Corrente Líquida do Município, ultrapassando, neste caso, o limite
prudencial de gastos com despesas de pessoal.
No procedimento, Alan Moitinho Ferraz recomenda a redução do quadro
de servidores ocupantes de cargos em comissão em pelo menos 20%; a demissão de
servidores admitidos sem concurso público; a suspensão pelo prazo de seis meses
da contratação de servidores para cargos comissionados; a suspensão de gastos
supérfluos com a realização de qualquer tipo de festa, seja de São João,
Juninas, da Padroeira, de Natal e de Ano Novo no município de Ereré; a
suspensão da contratação de horas extras; a revogação de gratificações pagas a
qualquer título; a redução gradativa da contratação de servidores temporários;
e a vedação à compra de férias. Ele determina ao fim da recomendação, que seja
apresentada resposta por escrito no prazo de cinco dias, com observações
expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser
adotado frente a conteúdo do procedimento.
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