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Responsável familiar, de beneficiários Bolsa Família, deve informar quando menores mudarem de escola

As famílias beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) devem informar quando filhos – entre 6 e 17 anos – mudarem de escola. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a obrigatoriedade se aplica a todos os inseridos no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e além dessa informação qualquer outra mudança deve ser comunicada para que haja a atualização dos dados.

Segundo explica a técnica de Desenvolvimento Social da CNM, sem essa atualização, o governo não consegue acompanhar a frequência escolar desses alunos, e com isso o benefício pode ser suspenso. A sanção ocorre uma vez que a condicionalidade do PBF na área da Educação, exige que as crianças e adolescentes estejam matriculados e frequentando as aulas. Compromisso assumido pelos beneficiários ao ingressarem no programa.


A CNM lembra ainda que a frequência escolar mensal mínima é de 85%, para estudantes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos. Também é exigido ainda que as crianças estejam com o cartão de vacinação em dia e que sejam acompanhadas pelo serviço de saúde do Município.

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