O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (4)
que os Estados não podem obrigar as empresas de telefonia móvel a instalarem
bloqueadores de celulares em presídios. Por maioria de votos, os ministros
julgaram procedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
ajuizadas sobre o tema, por entenderem que os serviços de telecomunicações são
matéria de competência privativa da União e não dos Estados.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) é
autora das ADIs referentes aos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia,
Santa Catarina e Mato Grosso. Para a entidade, as normas questionadas usurpam a
competência legislativa privativa da União, prevista nos artigos 21 e 22 da
Constituição Federal.
BLOQUEADORES NO CEARÁ
No Ceará a Lei permite a instalação de bloqueadores foi
aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Camilo Santana
no mês de março, mas ainda não foi regulamentada. Ceara news7


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