O Ministério Público
através do Promotor Luiz Dionísio de Melo, moveu uma Ação Civil Pública
contra o Município de Russas, para que sejam retirados todos os vendedores
ambulantes e comerciantes das calçadas ou via Pública do centro de da cidade.
Segundo o Ministério Publico em virtude de várias
reclamações formuladas por cidadãos de Russas, é fato público e notório que as
calçadas principalmente do centro são ocupadas de forma totalmente irregular
por vendedores ambulantes e mostruários de mercadorias do comercio local.
O Ministério Público diz que a ocupação irregular e ilegal
das calçadas por lojistas e ambulantes desvirtua, totalmente, o destino a que
se deve dar normalmente as calçadas.
O Ministério Público pede a Justiça que seja concedida a
antecipação da tutela, a fim de compelir o Município, sob pena de multa diária,
a providenciar, no prazo máximo de 90 dias, a retirada de todos e quaisquer
vendedores ambulantes e outros artigos de comercio ( Tábua, barracas,
mostruários, manequim, etc ) que sejam sob as calçadas e vias publicas do
centro de Russas. Seja o réu condenado nos ônus da sucumbência, dá-se o valor
$350.000,00.
A Justiça por meio
do Dr. Abraão Tiago Costa e Melo, Juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de
Russas, notificou o Município de Russas
para que se manifeste sobre o pedido de liminar.



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