O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) obteve,
na Justiça Federal, o bloqueio de R$ 38 milhões da empresa Facebook Serviços
On-line do Brasil Ltda. por descumprir decisão judicial que a obrigava a
fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo
aplicativo WhatsApp para fins de investigação. O valor bloqueado corresponde ao
montante das multas individuais de R$ 1 milhão estipulada para cada dia de
descumprimento da decisão judicial.
O procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido,
ressalta que a medida é um importante instrumento para buscar a devida
aplicação das leis brasileiras em casos envolvendo pedido de acesso a dados sob
a guarda de empresas estrangeiras antes de recorrer diretamente ao bloqueio do
próprio serviço como medida inicial. “A postura de não atendimento a ordens
judiciais claramente se caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça
podendo, além da multa, vir a ser determinada a suspensão dos serviços da
empresa no Brasil”, defendeu.
Na decisão que bloqueou os bens da empresa, a Justiça
rebate os argumentos da Facebook Brasil de que os conteúdos relacionados aos
usuários estão sob responsabilidade dos operadores da empresa nos Estados
Unidos e na Irlanda, sendo necessário procedimento de cooperação internacional
para cumprimento da decisão. Acompanhando o posicionamento do MPF/AM, a decisão
reforça a previsão do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) de aplicar a
legislação brasileira mesmo em relação a empresas sediadas no exterior, já que
o Facebook oferta serviços ao público brasileiro e possui estabelecimento no
Brasil.
Para o membro do MPF no Amazonas, o Facebook do Brasil, na
condição de administrador e representante no País da rede social de mesmo nome
e do aplicativo Whatsapp, vem demonstrando enorme desprezo pelas Instituições
brasileiras, principalmente a Justiça, o Ministério Público e a Polícia ao não
atender a ordens judiciais que determinam o fornecimento de informações. “Ao
conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa ultrapassa o limite do
razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos,
favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro,
tráfico de drogas etc”, destacou Jabur.
Previsão legal
O Marco Civil da Internet, em seus artigos 10 e 11, prevê
ressalvas à proteção de registros e dados pessoais e conteúdo de comunicações
privadas via internet em caso de ordem judicial, obrigando o provedor
responsável pela guarda a fornecer os registros solicitados à Justiça. A lei
estabelece uma série de requisitos para admitir pedido nesse sentido, como a
existência de fortes indícios da ocorrência dos crimes apurados, justificativa
motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação e o
período ao qual se referem os registros.
Como pode chegar ao bloqueio
A aplicação de multas é uma das medidas previstas no Marco
Civil da Internet. Antes, o Ministério Público faz uma advertência e tentativa
de obter os dados necessários para investigação. Se não houver acordo, é
aplicada multa individual. Se o valor da multa for acumulado e a empresa ainda
assim não colaborar, pede-se o bloqueio das contas para pagar as multas. Se
nada disso resolver, a Justiça decide sobre a suspensão temporária do serviço.
A investigação que ensejou o pedido de informações e quebra
de sigilo ao Facebook Brasil e o processo de execução da multa aplicada
tramitam sob segredo de Justiça.
Diário do Nordeste
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