
A instrução determina que, entre outros casos, o pescador
terá o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e as respectivas licenças
suspensos se não apresentar ao Ministério a documentação exigida, como
Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira e cópia do Número de Inscrição do
Trabalhador (NIT).
O pescador artesanal precisa do RGP, por exemplo, para
requerer o chamado seguro-defeso, que é o seguro-desemprego concedido a esse
profissional durante a paralisação temporária da pesca para preservação das
espécies.
A relação nominal das suspensões será divulgada no site do
Ministério da Agricultura e afixada nas sedes das Superintendências Federais de
Agricultura nas Unidades da Federação, diz a portaria. A pasta informou que as
informações serão disponibilizadas ao longo da tarde desta sexta-feira, 22 de
julho.
Com informações do Ministério da Agricultura
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