O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta
quinta-feira, 2, pela segunda vez, o julgamento sobre a constitucionalidade de
uma lei que regulamentou a vaquejada no Estado do Ceará. A polêmica rachou a
Corte, cujo placar atual está empatado em quatro votos a quatro. Um pedido de
vista do ministro Dias Toffoli adiou a análise do caso.
A ação foi proposta pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot. Ele sustenta que a vaquejada, inicialmente ligada à produção
agrícola, passou a ser explorada no Ceará como esporte, e que laudos técnicos
comprovariam danos aos animais. Se considerar a norma cearense inconstitucional,
o STF criará uma jurisprudência que poderá proibir a prática em todo o País.
O julgamento começou em 2015 e voltou à pauta nesta quinta
após a devolução do voto-vista do ministro Roberto Barroso. Ele acompanhou o
relator, Marco Aurélio Mello para declarar a norma inconstitucional. Para
Barroso, qualquer regulamentação da vaquejada de acordo com a Constituição a
descaracterizaria, já que a crueldade é inerente à sua prática.
“Nenhuma regulamentação seria capaz de evitar a prática
cruel à qual esses animais são submetidos. Primeiro, por que a vaquejada é
caracterizada pela ‘puxada do boi’ pela cauda. Sendo assim, qualquer
regulamentação que impeça os vaqueiros de tracionarem e torcerem a cauda do boi
descaracterizaria a própria vaquejada, fazendo com que ela deixasse de
existir”, defendeu Barroso.
A ministra Rosa Weber também aderiu à mesma tese. Já os
ministros Teori Zavascki e Luiz Fux seguiram a divergência aberta pelo ministro
Edson Fachin, que também tem a adesão do ministro Gilmar Mendes. De acordo com
Fachin, o próprio Ministério Público reconhece a vaquejada como manifestação
cultural e, por isso, tem proteção expressa pela Constituição.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, decidiu,
atipicamente, antecipar o voto para concordar com Barroso e acompanhar o
relator. “A Constituição Federal diz que estão vedadas as práticas que submetem
os animais a atos de crueldade”, alertou. Ele chamou de “patética” a tentativa
de chamar as vaquejadas de manifestações culturais para mascarar seu caráter
criminoso.
Gilmar Mendes
alertou para o impacto econômico de proibir a vaquejada. “Temos uma lei que
considera os vaqueiros um profissional.
Estamos falando de 200 mil empregos. O
que a lei cearense busca é que esses folguedos ocorram observando as normas
civilizatórias”, disse. Ele também disse que a decisão pode ser inútil, já que
a prática se trata de uma tradição no País.
Já Barroso rebateu. “Já houve tradições culturais de todo o
tipo. De que negros devem ser escravos, de que mulheres não podem trabalhar e
de que gays devem ser mortos. Acontecem homicídios e estupros, e as proibições
do Judiciário não conseguem imunizar a todos os crimes. Mas não podemos nos
omitir só porque um crime é considerado uma tradição”, defendeu.
O ministro destacou para diversas práticas de que teve
notícia antes de elaborar sua opinião sobre o caso. Segundo ele, os bois nas
vaquejadas são atormentados e açoitados, recebem choques elétricos e têm
pimenta e mostarda introduzidas via anal para se manterem inquietos. O ministro
também mencionou o uso de luvas com pregos para não deixar escapar a cauda do
animal.
Toffoli não tem prazo para devolver o caso ao plenário.
Além dele, ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e o presidente do STF,
ministro Ricardo Lewandowski.




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