Uma prática recorrente em postos da capital cearense - a
cobrança diferenciada no preço à vista e no cartão - levou o Programa Estadual
de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) a multar uma empresa que já havia
sido autuado em fevereiro deste ano. De acordo com a decisão administrativa, a
empresa "Posto de Combustível Sereno Ltda" foi multada o valor de R$
12.312,66.
Segundo a secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio,
o fornecedor tem a opção de aderir ou não à maquineta de cartão de crédito como
forma de pagamento de seus clientes, e, fazendo a opção por aderir, facilita a
captação de clientela e a própria transação comercial.Uma vez que tenha optado
por vender nessa modalidade, deve arcar, também, com os possíveis custos, sendo
estes inerentes à relação existente entre o comerciante e a administradora de
cartão de créditos, não fazendo parte da relação consumerista existente no ato
da compra", ressaltou.


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