
Segundo o
promotor de Justiça da comarca de Iracema, Alan Moitinho, tem sido constatado o
aumento de animais soltos na pista, o que vem provocando grande quantidade
acidentes, danos patrimoniais, lesões e mortes. “A partir do momento que
responsabilizarmos a quem é de direito, isso terá um efeito educativo muito
forte”, acredita.
O documento
orienta que delegados de polícia, comandantes dos destacamentos de polícia e o
comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual identifiquem os
proprietários dos animais que circulam soltos às margens das rodovias e das
ruas dos municípios. No caso de reincidência, a orientação é de que sejam
presos em flagrante delito e só sejam liberados quando comprovarem que os
animais encontrados foram retirados das margens das rodovias e das ruas.
Além disso,
os gestores municipais e o Departamento Estadual de Rodovias (DER) devem
realizar campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos da
criação e da circulação de animais soltos às margens de rodovias e nas ruas das
cidades.
Código Penal
O promotor
alerta que Código Penal prevê pena de
três meses a um ano de detenção para as pessoas
que expõem a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso
em que se enquadram os proprietários dos animais. Já a lei estadual 13.045/00,
proíbe a permanência de animais soltos, amarrados ou abandonados nas estradas
de rodagem.
O Povo
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