Ao longo
deste ano, o produtor rural do Nordeste endividado poderá trabalhar e se
recuperar financeiramente sem ser inscrito na dívida ativa. A pedido do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a inscrição dos devedores
ficará suspensa até 31 de dezembro de 2016.
Segundo o
ministério, o alongamento do prazo “foi necessário por causa das sucessivas
quedas de produção provocadas pela estiagem [falta de chuvas] na região”. A
pasta destacou ainda que a suspensão da cobrança das dívidas em 2016 não
representa um perdão.
A suspensão
dos débitos foi oficializada por meio da Medida Provisória 707, editada pela
presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 31 de
dezembro de 2015.
Segundo
estudos do Ministério da Agricultura, a produção agrícola no Nordeste caiu 32%
e a área plantada, 50% em relação ao período anterior à seca, nos anos de 2009
e 2010. O setor leiteiro teve queda de 13% e cerca de 1,5 milhão de cabeças de
gado bovino morreram.
Os dados não
consideram a região do Matopiba, formada por partes do Maranhão, Tocantins,
Piauí e Bahia. Ainda segundo o ministério, o fenômeno meteorológico El Niño fez
com que a seca persistisse no Nordeste em 2015, com grandes chances de ocorrer
novamente em 2016.
agencia
brasil


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