Está na
pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que
tipifica como crime qualificado de peculato o desvio do Programa Bolsa Família
e de recursos destinados ao custeio de alimentação em escolas públicas. O
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou relatório favorável ao PLS
216/2015, mas não concordou com a inclusão do crime do rol dos crimes
hediondos.
Do senador
Roberto Rocha (PSB-MA), o projeto inclui como crime de peculato, no Código
Penal, a ação de se apropriar de recurso do Programa Bolsa Família ou de
recurso destinado a custeio de alimentação ou ações de educação alimentar ou
nutricional em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. A
pena proposta é de reclusão, de 4 a 14 anos, além de multa.
Além disso,
o texto de classifica esse tipo qualificado de peculato como crime hediondo. O
autor argumentou que desviar dinheiro do Bolsa Família coloca em risco a vida
dos que dele necessitam, ressaltando que o programa atinge milhares de pessoas.
O relator
foi favorável ao agravamento da pena quando o desvio de recursos incidir a
programas de transferência de renda e à merenda escolar. No entanto, entendeu
que o rol dos crimes hediondos deve conter apenas “as condutas consideradas
gravíssimas, que efetivamente causam repugnância social e atentam contra os
valores mais caros ao indivíduo”. Para Anastasia, alargar sem cuidado a lista
de crimes hediondos pode tirar da categoria o caráter de excepcionalidade. Ele
fez emenda ao projeto para retirar do texto a classificação do crime como
hediondo.
Se for
aprovado na CCJ, deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que
haja recurso para votação em Plenário.
 ceara agora
 
 



 
 
 
 
 
 
 
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