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quarta-feira, setembro 23, 2015

Governador sanciona lei que cria o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso

Governador sanciona lei que cria o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso

O governador Camilo Santana sancionou a lei de criação do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi). O projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa e aprovado pelos parlamentares no último dia 20 de agosto. O órgão já existia, mediante o decreto 26.963, de 20 de março de 2003, e agora vigora por força de lei estadual, com atribuições mais amplas e nova composição, passando de 24 para 40 integrantes.

O Cedi é vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e tem caráter permanente, partidário, consultivo e deliberativo. Entre as principais funções estão a de aprovar a política estadual para o idoso; fiscalizar os serviços prestados por órgãos governamentais aos idosos; articular ações com os conselhos municipais e o Nacional; definir os critérios para destinação e transferência de recursos; e organizar e sistematizar o Cadastro da Rede Prestadora de Serviços de Atenção à Pessoa Idosa.

O Conselho será composta por 40 integrantes, sendo 20 titulares e 20 suplentes, indicados por pastas do Governo do Estado, e por representantes da sociedade civil, entidades, organizações de atendimento à pessoa idosa e trabalhadores da área e usuários. Os dez titulares, e os respectivos suplentes, das pastas do Governo do Estado pertencem às secretarias do Planejamento e Gestão; Saúde; Educação; Cultura; Trabalho e Desenvolvimento Social; Justiça e Cidadania; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Segurança Pública e Defesa Social; além do Gabinete do Governador e da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.

A coordenadora Especial de Políticas Públicas para Idosos e Pessoas com Deficiência do Governo do Estado, Isabele Cavalcante, celebra o avanço contido na sanção da lei. “Com a lei de criação do Cedi, sancionada pelo governador Camilo Santana, teremos a aprovação da política estadual da pessoa idosa, assegurando a efetivação dos direitos para garantia e promoção de sua participação na sociedade”. O órgão possui 180 dias para elaborar regimento interno.


Com Governo do Estado

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