sexta-feira, outubro 20, 2017
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO FISCAL
A venda de veículos para pessoas com deficiências - física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal - praticamente triplicou nos últimos anos no Brasil. A quantidade de veículos comercializados no País para este público, em 2012, era de 42 mil, enquanto que no ano passado o número saltou para 139 mil, apontam dados da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef).
Pessoas com deficiências ou patologias que comprometam a mobilidade, seja na forma de paraplegia, paralisia cerebral, ausência de membro, entre outras deformidades congênitas ou adquiridas, têm direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). Não se enquadram, porém, deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Conforme determina a lei nº 8.989, de fevereiro de 1995, a compra de um veículo zero quilômetro pode ocorrer somente a cada dois anos.
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