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sexta-feira, agosto 04, 2017

COM NOVA LEI TRABALHISTA, EMPREGADO PODE RECEBER SÓ PELO QUE PRODUZ; ENTENDA

No ganho por produtividade, acordos poderão derrubar a proibição de um pagamento abaixo do salário mínimo ou o piso; benefícios não integram mais a remuneração.

O trabalhador que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, contanto que isso seja negociado entre patrão e sindicato. Pela nova lei trabalhista que entra em vigor em novembro, este é um dos pontos em que os acordos coletivos prevalecerão sobre o que diz a lei.

SAIBA TUDO SOBRE A NOVA LEITRABALHISTA
Na interpretação de especialistas ouvidos pelo G1, a nova lei trabalhista abre o precedente para o trabalhador ter ganhos mensais abaixo do salário mínimo. No entanto, eles dizem que a Constituição ainda prevê o pagamento de um salário mínimo e há espaço para questionar a nova regra na Justiça.

O G1 questionou o Ministério do Trabalho sobre esse tema, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

VEJA O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA
Pela legislação antiga, o salário fixo que acompanha a comissão por produtividade tinha que ser igual ou maior que o salário mínimo (hoje em R$ 937) ou o piso diário da categoria.
Mas a remuneração poderá ser livremente negociada entre empresa e sindicato e passa a compor a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), observa a advogada de direito trabalhista Beatriz Dainese, do escritório Giugliani Advogados. Para ela, a nova lei trabalhista permite que se negocie um valor abaixo desse patamar.

O que muda nas comissões

Os ganhos com comissão são comuns entre vendedores de lojas, por exemplo. Nesta modalidade de trabalho, quanto melhor o desempenho do trabalhador, maior a remuneração extra, além do salário fixo. Se em determinado mês as vendas fossem ruins, o empregado tinha garantida pela lei uma remuneração mínima.

Na visão do presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, apesar desse entendimento ser possível, os ganhos abaixo do salário mínimo são inconstitucionais e podem ser derrubados por decisões judiciais.
“Para trabalhos penosos como os de um cortador de cana, esta forma de remuneração que não garante um pagamento mínimo seria absurda e pode ser questionada na Justiça por contrariar o artigo 7º da Constituição”, afirma.

"A partir da nova lei, há a possibilidade de abrir mão desse mínimo garantido pela legislação, desde que o sindicato dos trabalhadores aceite essa condição". A vantagem dessa modalidade para o trabalhador, segundo Dainese, é permitir que ele busque uma remuneração maior que o salário fixo, desde que alcance níveis de produtividade maiores.

A professora de direito do Complexo Educacional FMU, Maria Vitória Alvar, explica que sempre existiram algumas categorias, como vendedores do comércio varejista, que recebem apenas a comissão. Mas ela tem um valor mínimo estabelecido por convenção coletiva mesmo que o trabalhador não venda ou produza nada em determinado mês.

Remuneração do trabalhador



Na visão da professora, a possibilidade de negociar ganhos abaixo do salário mínimo contraria a Constituição e poderá ser questionada na Justiça. "A Constituição não permite receber menos que o mínimo", diz.

Para Dainese, o ganho apenas por produtividade permite à empresa reduzir seu custo fixo, “uma vez que a remuneração daquele funcionário, será paga pela sua própria produção”, aponta. “Não havendo produção, não há custo arcado exclusivamente pela empresa”, acrescenta.

Maria Vitória, da FMU, explica que, nas negociações entre sindicato e patrão, passa a ser possível excluir o pagamento do adicional por horas extras para o trabalhador que ganha comissão por produtividade. “Ele já é remunerado por excesso de jornada, então pode existir esse entendimento”.

Benefícios não integram o salário

Outra mudança importante na remuneração do trabalhador é que todos os outros ganhos adicionais, como comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios, não precisam mais integrar os salários, observa o professor de direito do trabalho Gleibe Pretti. "Qualquer outro benefício está fora do salário”, explica.

Com isso, todos os outros pagamentos, fora o salário, não vão incidir sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários. Por exemplo, a ajuda de custo como o auxílio-alimentação, que não poderá ser pago em dinheiro, diárias para viagem e abonos não fazem parte da remuneração do empregado.


Pretti acrescenta que é possível reduzir o salário do empregado, contanto que isso seja definido por acordo coletivo. “Reduzindo o valor do salário, seu 13º fica menor, assim como o FGTS e todos os outros benefícios”, diz o professor.


Por: G1.COM

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