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quinta-feira, março 23, 2017

Empresas que vendem carnes no Ceará têm 30 dias para apresentar análise do produto

Após a deflagração da Operação Carne Fraca, para investigar adulteração e venda de carne estragada, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), estabeleceu medidas a serem tomadas por supermercados associados e demais empresas que comercializam carnes e derivados, com o intuito de garantir a saúde e segurança dos consumidores.

A recomendação em que as medidas estão estabelecidas foi entregue a Gerardo Vieira Albuquerque, presidente da Associação Cearense de Supermercados (ACESU), através da Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), nesta quarta-feira (22), em reunião realizada na sede da entidade.

Para verificar se há a contaminação desses produtos por micro-organismos, é recomendada a realização de análises microbiológica. Para detectar corpos estranhos no alimento, é recomendada análise de microscopia. Além de outros exames sensoriais, que verifiquem cor, textura e odor.

Outros fatores que devem ser verificados são as condições de salubridade para o consumo de carnes e derivados coletados por amostragem, as condições de armazenamento, exposição, temperatura, higiene e integridade das embalagens.

A promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, secretária-executiva do DECON, esclarece que o Código de Defesa do Consumidor veda a venda de produto impróprio para consumo.  Informa ainda que o proprietário ou responsável por estabelecimento que comercializa carne também é responsável por oferecer condições adequadas para os consumidores e demais frequentadores.

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“A comercialização de produto impróprio para consumo pode resultar na aplicação das sanções administrativas como as a suspensão de fornecimento de produtos e serviços, suspensão temporária da atividade ou, até mesmo, a interdição do estabelecimento, com imposição de multas e dano moral coletivo. Além disso, a venda, ou mesmo a exposição à venda, de mercadorias em condições impróprias ao consumo pode configurar crime contra as relações de consumo cuja pena pode chegar a cinco anos de detenção”, comunica Ann Celly.

Segundo Ann Cely, o DECON avaliou que seria oportuno expedir a Recomendação no intuito de reforçar a importância dos estabelecimentos ficarem atentos à qualidade de carnes e derivados comercializados, mesmo ressaltando que o órgão realiza inspeções em supermercados e frigoríficos frequentemente.

“Com o escândalo que trata do esquema de pagamento de propinas a fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura para que determinados frigoríficos pudessem acelerar a liberação de mercadorias ou vender produtos adulterados com produtos químicos e carnes vencidas, avaliamos que seria importante ressaltar aos comerciantes a adoção de medidas que previnam possíveis lesões aos cidadãos”, justifica.

O DECON estabeleceu um prazo de 20 dias corridos para a ACESU apresentar a lista dos supermercados associados e de 30 dias corridos para as empresas que vendem carnes e derivados apresentarem as análises descritas no documento.

Se algum estabelecimento não cumprir o que é determinado na Recomendação, poderá motivar ajuizamento de Ação Civil Pública, outras medidas judicias cabíveis contra os fornecedores renitentes para interdição do estabelecimento, além de responsabilização penal com prisão em flagrante, se constatada irregularidade à legislação consumerista.



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