
A mulher disse à Justiça que após vários anos de trabalho
desenvolveu uma doença psiquiátrica "com quadro depressivo-ansioso crônico
com aspecto suicida". Após várias tentativas frustradas de suicídio, ela
decidiu contratar uma pessoa para matá-la.
Como pagamento, a mulher entregou vários objetos e o próprio carro
ao réu, que foi transferido a ele por procuração. Segundo ela, o homem não
cumpriu a sua parte no acordo e deixou de atender ligações telefônicas após
receber o veículo com os documentos.
Caso de justiça
A mulher falou que chegou a procurar a polícia, mas o homem negou.
Ela decidiu entrar na Justiça para processá-lo por não fazer o serviço e para
pedir a devolução dos bens.
A Justiça realizou audiência de tentativa de conciliação entre ela
e o acusado, mas sem acordo. Para o juiz, a mulher apresentou contradições
quanto ao "pacto macabro".
O magistrado julgou improcedente o processo, pois a transferência
do carro não comprova a contratação do homem como matador de aluguel. Segundo o
juiz, é nulo o negócio jurídico quando for "impossível ou indeterminado o
seu objeto, e o motivo determinante, comum a ambas as partes, for
ilícito."
FONTE: DN
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