quinta-feira, janeiro 05, 2017
Home
Noticia Regionais
Serviços
Governo publica medida que cria Programa de Regularização Tributária
Governo publica medida que cria Programa de Regularização Tributária
O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(5) a medida provisória que institui o Programa de Regularização Tributária
(PRT), anunciado no fim de 2016 entre as ações microeconômicas para estimular a
economia do País.
Por meio do programa, empresas e pessoas físicas poderão abater das
dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
créditos tributários (recursos que têm direito a receber) e prejuízos fiscais
de anos anteriores.
O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro do ano
passado, inclusive para aquelas que já foram parceladas anteriormente ou são
discutidas judicial ou administrativamente.
De acordo com a medida provisória, poderão ser utilizados créditos
de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de
junho de 2016.
Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá a
opção do pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito
com créditos tributários ou prejuízos fiscais.
O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses. A empresa
também poderá parcelar a entrada em 24 meses, com valores crescentes, e quitar
o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.
Para as demais empresas e pessoas físicas, as opções serão o
pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96
meses. Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com
valores crescente e o restante em 84 meses.
A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional vão regulamentar o programa em até 30 dias. Após a regulamentação, a
adesão ao programa poderá ser feita por meio de requerimento no prazo de até
120 dias.
Regras
As regras para os débitos, no âmbito da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, são as mesmas das dívidas com a Receita Federal. Nesse caso,
entretanto, será exigida carta de fiança ou seguro garantia judicial para
débitos a partir de R$ 15 milhões.
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas
físicas e de R$ 1 mil para empresas. Para aderir ao programa, a empresa ou
pessoa física terá que desistir de ações na Justiça ou de recursos
administrativos.
Ceara agora
Tags
Noticia Regionais#
Serviços#
Compartilhar isso
Sobre Folha Serrana
Serviços
Tags
Noticia Regionais,
Serviços
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Post Top Ad
Your Ad Spot
Author Details
Ut wisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis autem vel eum iriure dolor in hendrerit in vulputate velit esse molestie consequat.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós