quarta-feira, dezembro 28, 2016
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Ministério Público recomenda ao INSS pagamento de seguro-defeso a pescadores
Ministério Público recomenda ao INSS pagamento de seguro-defeso a pescadores
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) recomendou ao
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que inicie imediatamente o
processo de habilitações dos pescadores profissionais do Ceará que preencherem
os requisitos legais para receber o seguro-desemprego (defeso) referente à
temporada 2015/2016. A recomendação é assinada pela procuradora da República Nilce
Cunha Rodrigues.
Na recomendação, o MPF destaca que os pescadores de todas as bacias
hidrográficas do Estado, independentemente do volume hídrico de cada uma delas,
devem ser atendidos com o benefício.
A recomendação tem por base a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de
2003, que trata sobre a concessão de seguro-desemprego durante o período do
defeso ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma
artesanal. Pela lei, cabe ao INSS receber e processar os requerimentos e
habilitar os beneficiários.
De acordo com a procuradora Nilce Cunha, o longo período de
estiagem enfrentado no estado do Ceará tem impedido a regular atividade do
pescador artesanal, o que gera efeitos no mundo jurídico. “As 12 bacias
hidrográficas do estado enfrentam severa estiagem desde 2012, comprometendo a
sobrevivência das espécies protegidas e as atividades pesqueiras”, destaca
Nilce, que considera o cenário como “caso de força maior”.
Na recomendação, a procuradora ainda afirma não haver razoabilidade
em suspender uma política pública, como é o seguro defeso, a pretexto de evitar
fraudes na sua execução. “Fraudes são evitadas por meio de rigoroso controle e
criteriosa fiscalização, para impedir que se cometa injustiças com aqueles que
fazem jus ao benefício, ao mesmo tempo se evitar que haja pagamentos indevidos
a falsos beneficiários”, avalia.
Saiba mais – As recomendações são um dos tipos de instrumentos de
atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos
para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os
órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam
sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
Com MPF/CE
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