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quarta-feira, dezembro 21, 2016

INSS paga mais de R$ 1 mi de auxílio-reclusão para presos no Ceará

Dos 1.485.427 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Ceará, 1.614 são presos beneficiados com o auxílio-reclusão no mês de dezembro. De acordo com o INSS, dos R$ 1.957.334.647,60 bilhões pagos este mês, R$ 1.409.143,49 milhões foram destinados aos reclusos. Segundo a assessoria do Instituto, os números variam a cada mês e vai de acordo com a quantidade de pessoas que entram e saem do sistema prisional.

Segundo o gerente de Agência da Previdência Social, Francismar Lucena, para ter acesso ao benefício, a família pode procurar a agência do INSS. Para ter acesso, não importa o nível social, nem o nível do crime praticado pelo acusado, nem o tipo de regime que ele está frequentando. “Não necessariamente o preso já tenha que ter sido julgado. A partir do momento que ele estiver sob a tutela do Estado, a família já pode pedir o benefício junto ao INSS”, falou.
Regras

O benefício é garantido por lei e tem regras para que seja concedido. “O auxílio irá apenas para os dependentes do segurado do INSS durante o período em que ele estiver em reclusão ou detenção”, explicou Lucena. Para isso, o segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS. No entanto, para que os dependentes tenham direito, é obrigatório que o último salário de contribuição do preso não tenha ultrapassado o valor máximo definido a cada ano pelo Ministério da Previdência Social, que neste ano está fixado em R$ 1.212,64. Caso o segurado tenha recebido mais que isso, significa que os dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão.

De acordo com o INSS, os valores são pagos mensalmente aos dependentes de primeira classe, que podem ser marido ou mulher, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos, sem restrição de idade. Na segunda classe podem receber os pais; e na terceira, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, estes tendo que comprovar dependência financeira. “É preciso comprovar a dependência através de documentos específicos, dependendo de cada caso”, informou Lucena.

Sobre a duração do benefício, o INSS salienta que o auxílio-reclusão tem duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
Aumento

Até pouco tempo, a procura pelo benefício é considerada baixa, mas que com a maior divulgação, a procura está aumentando. “São realizadas campanhas dentro dos presídios e as pessoas estão procurando se informar mais sobre o assunto”, falou Lucena.

Segundo ele, a média de procura do benefício por agência é de um por mês. “Esse número pode aumentar dependendo da localização da agência. Em Fortaleza e Região Metropolitana temos 38 agências. Algumas localizadas em áreas mais críticas, o número da procura pode ser maior no mês”.

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