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quinta-feira, agosto 04, 2016

Supremo decide que Estados não podem obrigar empresas de telefonia a instalar bloqueadores em presídios

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (4) que os Estados não podem obrigar as empresas de telefonia móvel a instalarem bloqueadores de celulares em presídios. Por maioria de votos, os ministros julgaram procedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas sobre o tema, por entenderem que os serviços de telecomunicações são matéria de competência privativa da União e não dos Estados.

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) é autora das ADIs referentes aos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Para a entidade, as normas questionadas usurpam a competência legislativa privativa da União, prevista nos artigos 21 e 22 da Constituição Federal.

BLOQUEADORES NO CEARÁ


No Ceará a Lei permite a instalação de bloqueadores foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Camilo Santana no mês de março, mas ainda não foi regulamentada. Ceara news7

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