Escolas privadas não podem cobrar taxa extra de aluno com
deficiência.
Lei diz que escolas devem estar preparadas para receber
aluno especial.
App auxilia crianças autistas a ler e escrever (Foto:
Reprodução/TV Gazeta)
Crianças autistas devem receber o mestmo tratamento das
demais nas escolas no Ceará
As escolas da rede pública e privada do Ceará estão
proibidas de cobrar taxas extras para matrícula ou permanência de alunos com
deficiência nas unidades de ensino. Na quarta-feira (27), a lei que trata do
assunto - de autoria do deputado Renato Roseno (PSol) e aprovada pela
Assembleia Legislativa - foi sancionada pelo governador do Ceará, Camilo
Santana. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), de
sexta-feira (29).
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Com isso, fica proibida a cobrança de taxa de reserva,
sobretaxa ou qualquer valor adicional para matrícula e novação de matrícula ou
mensalidade de pessoas com deficiência, síndrome de down, autismo, transtorno
invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. Com a lei, o poder público pretende
garantir o ingresso ou permanência do estudante com deficiência em instituição
de ensino da rede pública e particular do Estado.
De acordo com a lei, o gestor da escola, ou autoridade
competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro
autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de três a
20 salários mínimos – de R$ 2.640 a R$ 17.600, considerando o valor do salário
mínimo de 2016, de R$ 880.
A legislação também estabelece que “as instituições de
ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo
docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades desse
aluno, sem que isso implique gastos extras”. Além disso, as escolas
particulares deverão matricular alunos com deficiência, independentemente da
condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem cobrança de taxa
extra.
fonte G1
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